De acordo com o Artigo 103 presente no Capítulo VI da Constituição norte coreana, ao Comitê de Defesa Nacional são atribuidas os seguintes poderes:
1. Dirigir todas as forças armadas do Estado e construções para a defesa nacional;
2. Criar ou eliminar organismo centrais do setor de defesa nacional;
3. Nomear ou substituir os principais quadros militares;
4. Estabelecer título militares e ortogar os de general e superiores;
5. Declarar estado de guerra e a lei de mobilização do país.
(Kim Jong Il, atual Presidente do Comitê de Defesa Nacional)
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